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  • Foto do escritorLetícia Barros

Auxílio Emergencial

Você Sabia?


Motoristas receberão R$ 6 mil do governo federal



A guerra entre Rússia e Ucrânia desencadeou uma série de consequências econômicas no mundo. Uma delas foi o aumento inesperado dos combustíveis. O desequilíbrio ocorreu logo em seguida à pandemia do coronavírus cuja, além da tragédia em saúde pública, afetou o mercado mundial e a economia global. Em resposta aos desafios, em 2020/2021, o governo brasileiro tomou medidas emergenciais de distribuição direta de dinheiro ao cidadão e, desta vez, o recurso foi destinado aos motoristas profissionais. Caminhoneiros e taxistas.


Este ano, o auxílio foi estabelecido na Emenda Constitucional nº 123, em resposta ao estado de emergência decorrente do aumento inesperado e exacerbado do preço dos combustíveis. A situação permitiu ao governo federal criar benefícios sociais em ano eleitoral. O valor do benefício é de R$ 6 mil, parcelados em seis meses. O primeiro pagamento, feito em agosto, contará com uma parcela retroativa ao mês de Julho, ou seja, será de R$ 2 mil. Os caminhoneiros receberam a primeira parcela no último dia 09, já os taxistas receberão a partir do próximo dia 16. Mas, para que o benefício chegue aos taxistas, depende das prefeituras.


A responsabilidade de repassar os dados para a liberação dos benefícios é das prefeituras. Houve a solicitação aos municípios sobre a base de dados dos profissionais que estão com documentos de permissão para prestação do serviço. São 5.570 municípios brasileiros e a incumbência é das cidades em prover os dados, segundo: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista. Dessa forma, o ideal é que o taxista cheque junto à prefeitura de sua cidade quais foram as providências tomadas em relação à comunicação para o governo federal sobre o direito dos profissionais locais.


Taxistas

No caso do Benefício Taxista, que tem validade até dezembro de 2022, o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. Ou seja, caso a quantidade de beneficiários ultrapasse o limite global de recursos estabelecido por lei para esses profissionais, o valor do benefício pode ser menor do que R$ 6 mil, no entanto, não poderá ser maior do que esse valor. O teto das parcelas do benefício é de R$ 1.000 por mês, distribuídos até dezembro de 2022, a partir de julho, com parcela retroativa paga em agosto.


Regulamentação para o auxílio

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. É preciso estar em efetivo exercício da atividade, com CPF e CNH regulares para receber o benefício.


Não receberão o auxílio, o motorista de táxi com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; quem tinha idade inferior a 18 anos em 31 de maio de 2022; titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; titulares de benefício por invalidez.


Caminhoneiro

O Benefício Taxista não será pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro, sendo que no caso dos motoristas transportadores de carga, os dados que autorizam o benefício foram repassados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Infraestrutura e foram checados pelo Dataprev.


Da mesma forma que a situação dos taxistas, o benefício é destinado aos caminhoneiros autônomos com CPF e CNH válidos e regularizados junto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), na modalidade “ativo” - até o dia 31 de maio, deste ano. O profissional que tiver em situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na ANTT e se habilitar. No entanto, quem estiver nessa situação, receberá as parcelas do auxílio a partir da data da regularização - não terá direito a parcelas retroativas, ou seja, que já tenham sido pagas.


O caminhoneiro não precisa fazer cadastro para receber o benefício, apenas precisa estar regular perante o RNTRC, pois, a incumbência de fornecer as informações ao governo é deste órgão. Para normalizar a situação junto ao RNTRC, acesse: https://portal.antt.gov.br/rntrc, já para checar se sua cidade forneceu as informações que habilitam os taxistas a receberem o benefício, clique aqui: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista


Como receber o benefício?

O Bem Caminhoneiro assim como o Benefício Taxista serão pagos por meio de depósito em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal, o Caixa Tem. Mas, atenção: os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União, de acordo com informações da Agência Brasil.


App Caixa Tem

Para obter o Caixa Tem é necessário acessar a Google Play Store ou a Apple Store e baixar o app. O acesso é feito com o seu CPF e uma senha numérica que você cadastra na primeira vez que usar o aplicativo. No processo serão requisitados a carteira de identidade (RG) ou de motorista (CNH), dados pessoais, renda e patrimônio e o envio de uma selfie. Mas, atenção: é preciso ter um e-mail para poder usar o CAIXA Tem.


Datas de pagamento

O auxílio caminhoneiro vai ser pago até dezembro de 2022, em parcelas mensais de R$1.000 e beneficiará cerca de 900 mil motoristas. Acompanhe o calendário:


Ø 1ª e 2ª parcelas: 09 de agosto / R$ 2.000

Ø 3ª parcela: 24 de setembro / R$ 1.000

Ø 4ª parcela: 22 de outubro / R$ 1.000

Ø 5ª parcela: 26 de novembro / R$ 1.000

Ø 6ª parcela: 17 de dezembro / R$ 1.000


Para os taxistas, a estimativa é de que o auxílio beneficie mais de 301 mil trabalhadores, até agora, com a primeira parcela e a retroativa pagas em 16 de agosto, pelo Caixa Tem. Para os ainda não cadastrados, as prefeituras têm até 15 de agosto para informar ao governo a lista de beneficiários, sendo que estes receberão os valores em 30 de agosto, segundo a revista de economia FDR. Acesso: https://fdr.com.br/2022/08/11/auxilio-taxista-de-r-2-mil-beneficia-301-mil-trabalhadores-acompanhe-o-calendario/. O calendário completo segue atrasado. Até o fechamento desta edição, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), havia confirmado apenas a data da primeira fase de pagamentos.


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