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  • Foto do escritorLetícia Barros

De corte em corte Nova Lima se vai

Ponto de Vista




A “existência de uma brecha” no Plano Diretor de Nova Lima foi a explicação do atual prefeito João Marcelo Dieguez para o atestado de conformidade fornecido pelo Executivo Municipal a gigante Tamisa, referente à exploração mineraria na Serra do Curral. A entrevista aconteceu após a iniciativa ser criticada de forma massiva em redes sociais e ganhar repercussão nacional. O prefeito declarou que ele, pessoa física, luta pela causa ambiental. No entanto, ele teria respondido como pessoa jurídica, de forma objetiva, de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, contida no Plano Diretor de Nova Lima, a qual permite esse tipo de atividade na Serra do Curral. Ele completou dizendo que o plano está defasado, aquém do que a cidade precisa e lembrou que está em processo de revisão.


Permite mesmo?

Bom, o Plano Diretor de Nova Lima contempla o uso e ocupação do solo, sempre, sem exceção, com a premissa de que o meio ambiente, no que tange à paisagem, à biodiversidade e à proteção dos mananciais, cursos d’água e semelhantes sejam preservados, sem prejuízo para a população local e regional. A premissa vem sendo quebrada há algum tempo, em governos sem compromisso com o futuro do nova-limense. Quando você entra em Nova Lima, na região do Vila da Serra, não é possível reconhecer a cidade de 321 anos. As características de uma megalópole mal estruturada encobrem os morros. Torres erguidas aos montes tomaram a paisagem anterior e belíssima, agora, substituída por um trânsito caótico, intubado, que persiste até o centro de Belo Horizonte.


O que tem a ver essa cena com a mineração na Serra do Curral? O mar de prédios, construídos de forma inadequada, justifica a mineração. Oras, não dá para ver a paisagem. Preservar por qual motivo então? Essa é a brecha no Plano Diretor? Outra desculpa é que, segundo a Tamisa, existem outras mineradoras na serra, as quais não seguiram os protocolos, como estudo de impacto ambiental prévio, mas, estão atuando, minerando. Bom, se esse é mesmo o caso, como a prefeitura pode oferecer o atestado de conformidade para uma nova mineradora, sendo que não se tem a garantia do que realmente acontece na Serra do Curral, visto as irregularidades já existentes?


A garantia da preservação dos recursos hídricos naturais do lençol freático, por exemplo, está garantido pelaTamisa? Bom, o sim foi considerado e relacionado ao impacto já existente no local? Como, se não há estudo de impacto ambiental sobre a ação das outras mineradoras. Além disso, a reunião do Copam, que concedeu a licença para exploração, a qual durou 19 horas, sendo 16 delas para ouvir os 250 inscritos, os quais falaram durante cinco minutos, cada, numa empreitada que terminou às 04h da madrugada. Ora, os juízos do caso, após tantas horas de trabalho, estavam aptos à decisão? Tantas horas de posições contrárias à mineração surtiram efeito contrário?


A declaração de anuência, base para o atestado de conformidade fornecido pelo prefeito João Marcelo, é uma obrigação a ser apresentada em todo o estudo de impacto ambiental. Ela atesta que o empreendimento cabe dentro das leis municipais, incluindo do Plano Diretor. Sem a declaração, o estudo de impacto ambiental fica inviabilizado. No caso de Nova Lima, o artigo 66, do Plano Diretor, no segundo parágrafo, afirma que respeita os direitos minerários (de pesquisa ou de lavra) anteriores ao plano, datado de 2007. Mas, a brecha não é específica para àqueles que tinham os diretos, não os direitos adquiridos após o plano. A Tâmisa comprou os direitos, não? Pós-plano, não?


Na íntegra, essa é a frase que “libera” a mineração pela Tamisa na Serra do Curral: “§2º - Nas áreas onde houver direito de pesquisa e lavra já outorgados até a data da publicação desta Lei, tal atividade poderá ocorrer, independentemente da zona em que se situe”, Plano Diretor (Art. 66, §2º / 2007). Bom, onde está o documento anterior ao plano, quem eram os proprietários?


Lembrando que no artigo seguinte, o Art. 67, tem uma “brecha” para urbanização, leia-se expansão imobiliária, das regiões mineradas. Pasmem! “Para fins de uso urbano, a área minerada será passível de transformação em uma Área de Diretrizes Especiais - ADE, com parâmetros específicos de uso, ocupação e parcelamento do solo”, diz o artigo. Ou seja, a Serra do Curral pode se tornar urbanizada, com casas, moradores e outros empreendimentos, segundo o artigo. Bom, a Tamisa vai construir uma estrada no local do empreendimento, a qual poderá ser usada, em certo trecho, para tráfego urbano, isso para que o tráfego da empresa não utilize as vias já existentes em Nova Lima, como a MG-030.


O artigo 68 do Plano Diretor diz que o Poder Executivo deverá providenciar a elaboração de Diagnóstico do Conjunto das Áreas Degradadas pela Atividade de Mineração no Município. Bom, já sabemos que a prefeitura não tem esse diagnóstico, pois, há três empreendimentos cujos estudos de impacto ambiental não existem, como afirma a própria Tamisa em entrevista. A pouca infraestrutura da Agência Nacional de Mineração tem condições de fiscalizar as condições das mineradoras? Brumadinho nos lembra que não. A opinião do jornal não é contra o trabalho de mineração no Brasil, no entanto, há limites, a Serra do Curral deveria ser um deles.







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