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  • Foto do escritorFabrício Balieiro

Habitação de interesse social

Avanço



O novo xodó das políticas públicas nacionais é a tão propalada Regularização Fundiária Urbana (REURB) que, desde 2009, quando se divulgou o regulamento que criou o Programa Minha Casa Minha Vida - lei nº 11.977/2009. Mais ainda, após a lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal. Adicionam-se ao momento, alguns avanços nas legislações estaduais e municipais que resolveram atacar o sério problema das irregularidades no Brasil – que segundo alguns números, chegam à ordem de 50% dos imóveis pátrios.



Contudo, a REURB - apesar de ser uma política válida e muito útil para o próximo século no Brasil - é nada além do que uma iniciativa, tardia, para resolver, a meu ver, o maior problema social brasileiro. Não tenho aqui a intenção de discorrer sobre as nuances da REURB, mas, sim, demonstrar que a boa intenção e as práticas exitosas da regularização no Brasil não podem mascarar a certidão de nascimento do problema da irregularidade fundiária, ou seja, a falta de habitação a preço acessível e principalmente de boa qualidade.


Em meados da década de 40, foi criada a Fundação Casa Popular - lei nº 9.218, de 19 de maio de 1946 e, depois, na década de 60, a criação do primeiro Plano Nacional de Habitação e do Banco Nacional de Habitação - lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, além do Programa Minha Casa, Minha Vida e o atual Programa Casa Verde Amarela - lei nº 14.118, de 12 de Janeiro de 2021. Muitas foram as tentativas, acertos e fracassos, que, em grau máximo, conseguiram frear o galopante déficit, mas, não equalizaram as causas e efeitos dessa mazela.


Alguns governos municipais e estaduais têm feito sua parte ao (re)criar conselhos de habitação e planos de habitação de interesse social e até mesmo fundos e programas habitacionais voltados para a parcela mais vulnerável das populações. Fica aqui a menção aos estados do Piauí, do Paraná e, mais recentemente, a tentativa de retomada da política de habitação de interesse social em Minas Gerais.


Entretanto, em 76 anos de política habitacional ficou óbvio que apenas e tão somente a máquina estatal não é e nem será capaz de solucionar o problema de tal monta. É chegada a hora de flexibilizar, viabilizar e incentivar a participação massiva da iniciativa privada na produção habitacional de interesse social. Flexibilizar as normas construtivas dentro de um padrão viável, racional e que não quebre o empreendedor logo no primeiro loteamento. Lotes mínimos de 360 m², ainda que em empreendimentos de médio poder aquisitivo, torna o que poderia ser um projeto viável de 1.000 lotes de 200 m² em um fragoroso fracasso de 555 lotes de 360 m², quase sempre fruto da inadimplência.


Viabilizar a possibilidade de acesso às terras públicas, com legislação clara e segurança jurídica para poder empreender sem futuras “surpresas” oriundas de interpretações maliciosas e daninhas. E incentivar principalmente a possibilidade de pagamento da utilização de terras públicas, não em pecúnia, e sim, em unidades habitacionais que serão cedidas aos vulneráveis de forma não graciosa, mas subsidiada, com valores proporcionais às possibilidades de ganho da família beneficiada.


Está claro que o poder público, sozinho, não consegue, nem de longe, sanar o problema absurdo que é o déficit habitacional e, nesta toada, voltamos à REURB. Ninguém, em sã consciência e/ou provido de interesses legais, vai ocupar beira de córrego ou topo de morro, se tiver um lote a preço razoável, com financiamento viável e documentação em dia.

É hora de avançar.

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