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  • Foto do escritorAlline Fernandes

Prazo

Atualizado: 9 de mai. de 2022

Prorrogação do prazo de validade dos concursos públicos


Coluna: Apoio jurídico

É certo que a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19) impactou e ainda tem impactado bastante o dia a dia de todo o mundo, literalmente. No Brasil, uma das medidas de enfrentamento à pandemia foi a publicação da Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020, pela qual, dentre outras providências, restou vedado o aumento de gastos com folha de salário pelo poder público e foi suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos que já haviam sido homologados até 20 de março de 2020, enquanto perdurasse o estado de calamidade pública estabelecido pelo governo federal.

Com o advento da Lei Federal nº. 14.314, de 24 de março de 2022, o estado de calamidade pública em todo o território nacional foi estendido até 31 de dezembro de 2021.


Mas, o que isso significa?

Significa que todos os concursos vigentes ficaram suspensos entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, reiniciando a contagem do prazo restante em 01 janeiro de 2022. Com isso, municípios como Rio Acima, Conceição do Mato Dentro, Maria da Fé dentre outros, tiveram a vigência dos seus concursos estendida e se viram obrigados a convocar os aprovados dentro das vagas previstas no edital assim como os aprovados fora das vagas, no limite das novas vagas criadas durante a vigência do concurso.


Como saber se foram criadas novas vagas?

Consideram-se novas, as vagas de caráter permanente, ocupadas mediante contratações precárias oriundas de processos seletivos simplificados, exceto as ocupadas temporariamente por motivo de excepcional interesse público. O problema é que alguns municípios vêm deixando de convocar os aprovados em concurso público, preferindo manter em seu quadro de servidores profissionais contratados de forma irregular, mediante processos seletivos simplificados desprovidos de motivo de excepcional interesse público.


O que os candidatos aprovados em concurso público podem fazer?


Os aprovados em concurso público podem solicitar à respectiva prefeitura que disponibilize a listagem dos contratados para o mesmo cargo desde a data da homologação do concurso, indicando caso a caso o motivo de excepcional interesse público que justificou a contratação por processo seletivo simplificado em detrimento da convocação dos aprovados no concurso público. Constatada a admissão de contratados fora das hipóteses de excepcional interesse público (substituição de servidor doente ou licenciado, afastamentos legais, programas intensivos de combate a epidemias, criação de novos órgãos etc.), e em número suficiente a alcançar a colocação do candidato preterido, este poderá reclamar judicialmente o seu direito subjetivo, líquido e certo à nomeação, além de justa indenização pelos danos morais in re ipsa (presumidos).



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