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  • Foto do escritorLetícia Barros

Veículos abandonados oferecem imagem de desordem em Nova Lima



Vidros quebrados, pneus murchos, carroceria enferrujada e peças em falta. Essas são características apresentadas por carros abandonados. Mas, além do aspecto penoso, esses automóveis podem abrigar pragas, insetos e animais peçonhentos. Em época de chuva, eles são berçários perfeitos para o Aedys Aegypit, o mosquito transmissor de doenças como a dengue e a chikungunya. Em Nova Lima, muitos exemplares desses compõem o visual da cidade, ocupando espaços públicos, sem constrangimento. Ainda que haja regulamento contra.


Esconderijo para criminosos

A ocorrência de casos como esses em outras cidades sugere intervenção imediata para evitar sérios problemas. Uma reportagem do G1 revelou que carros abandonados viraram “esconderijo” de criminosos em Belo Horizonte, usados para o tráfico de drogas e como estratégia de abordagem para assalto. Em uma cena, um homem coloca algo dentro do veículo, na outra, um segundo homem retira. Moradores do bairro São João Batista (BH) afirmaram que suspeitos ficam debaixo dos carros para cometer roubos. O clima de insegurança é grande e cercado por casas vigiadas, com cercas elétricas e câmeras de segurança.


Esse tipo de prática parece tornar-se cada vez mais comum. Outra reportagem, dessa vez do R7, conta sobre outro veículo abandonado, sendo que nesse caso, o motorista deixou o carro na porta de um prédio, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, com um aviso: “este veículo tem dono” e acrescentado o contato telefônico. No entanto, o automóvel foi arrombado e serve como local para o uso de drogas e abrigo para moradores de rua. Uma moradora reclama que o local virou “ninho de gatos” e as imagens mostraram muita sujeira e objetos levianos.


Decreto municipal

Em Nova Lima, não há imagens que comprovam situações como essas, mas, não é difícil imaginar que aconteça o mesmo, devido a semelhança das condições dos carros. Para evitar a desordem, um decreto municipal (Nº 8.236), detalhado, sobre como deve ser a ação da prefeitura em relação à situação de carros abandonados em vias públicas, passeios e/ou estacionamentos foi publicado em 2018. Ao verificar veículos do tipo, o município deve buscar identificar o proprietário e notificá-lo para retirada em, no máximo 10 dias.


Em caso de não atendimento à determinação, o veículo deve ser recolhido para o pátio de apreensões da cidade e após as verificações finais, não havendo reclamação ou resolução da parte do proprietário, o veículo deve ser disponibilizado para leilão. O mesmo é válido para automóveis cujos donos não foram identificados. O decreto dispõe sobre multas, prazos e responsabilidades sobre esses tipos de veículos, bem como quais são os métodos para notificação e divulgação em meio de comunicação, como forma de identificar os proprietários, até que as ruas estejam livres dos carros abandonados.


Para entender qual a posição do município em relação ao caso, o Rede conversou com a prefeitura. Em nota, o órgão respondeu que, no momento, trabalha na revisão da legislação vigente que trata do assunto, uma vez que ela ainda considera a existência do antigo pátio municipal de apreensão de veículos e comunicou, também, que reuniões serão realizadas com os responsáveis pelos pátios credenciados na cidade, para tratar da elaboração de um convênio que permita o encaminhamento dos veículos abandonados e estacionados de maneira irregular.


O ferro-velho pode esperar

Uma deliberação do presidente do Conselho Nacional de Trânsito revogou a baixa automática dos carros com mais de 25 anos e que estão com documentos atrasados por pelo menos 10 anos. A notícia saiu no Diário Oficial da União e anula o inciso V da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que obrigava a baixa automática, por exemplo, de carros antigos “abandonados”, que ainda estão com a placa amarela, não poderiam ser resgatados e teriam que ir para o ferro-velho. A norma tornava impossível que carros irregulares pudessem conseguir Certificado de Registro de Licenciamento o (CRLV).


Reportagens citadas na matéria


Acesso: 05/04/2022




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